segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)

Como a Constituição estabelece os princípios e prevê os direitos, mas não prevê detalhadamente como estes devem sair do papel, é preciso elaborar outras leis, que devem estar de acordo com o que determina a Constituição, que é a lei máxima. No caso da educação, temos uma das leis mais importantes, é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 9.394, de 1996), que detalha os direitos e organiza os aspectos gerais do ensino.

Como a educação envolve processos que vão além da escola, é importante destacar que nela estão listadas principalmente as obrigações do Estado em relação à educação escolar (ensino). Esta, segundo a LDB, está dividida em dois grandes níveis, educação básica e educação superior.
A educação básica é composta de três etapas:
Educação infantil – atende crianças até 5 anos em creches (0 a 3 anos) e pré-escolas (4 a 5 anos). Seu objetivo é promover o desenvolvimento integral, “em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (art. 29 da LDB). A educação infantil é duplamente protegida pela Constituição Federal de 1988: tanto é direito das crianças como é direito dos(as) trabalhadores(as) urbanos(as) e rurais em relação a seus filhos e dependentes. Ou seja, a educação infantil é um exemplo vivo da indivisibilidade e interdependência que caracterizam os direitos humanos, pois reúne em um mesmo conceito vários direitos: ao desenvolvimento, à educação, ao cuidado, à saúde e ao trabalho. (CF, art. 7°, XXV, e art. 208, IV). Seu reconhecimento na Constituição de 1988 é expressão do dever de toda a sociedade, representada pelo Estado, com o cuidado das crianças pequenas, e sua implementação representa o enfrentamento das desigualdades de gênero, entre homens e mulheres, pais e mães.
Ensino fundamental – com duração mínima de nove anos, também conhecida como “educação primária”, é a etapa que objetiva o “desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamentam a sociedade; o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social” (art. 32, LDB). É a primeira etapa educacional a ser reconhecida como direito humano universal. Até a emenda constitucional 59, de 2009, também era a única etapa obrigatória (ver abaixo).
Ensino médio – é a etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos. A Constituição prevê que deve ser progressivamente universalizado, de modo a atender a todas as pessoas que terminam o ensino fundamental, inclusive os jovens e adultos que não tiveram oportunidade de cursá-lo. Pode ser oferecido de forma integrada à educação profissional.

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